O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2021 começou nesta segunda-feira, dia 1º de março. Entre as principais dúvidas, está a de como declarar imóveis.
Para facilitar o processo, fizemos um check-list. Acompanhe:
Os imóveis devem ser discriminados na ficha “Bens e Direitos”.
Tipo de imóvel:
- Apartamento – incluir na linha 11.
- Casa – incluir na linha 12.
- Terrenos – incluir na linha 13.
Neste campo, o ideal é descrever o maior número de informações possível:
- de quem o imóvel foi adquirido,
- data da compra,
- se foi financiado e qual foi a instituição financeira que concedeu o financiamento,
- se comprou o imóvel na planta, se houve financiamento com divisão de valores entre banco e construtora.
Há também campos para informar o endereço do imóvel, a inscrição municipal, a data da aquisição e a área total.
Valor a ser declarado
O valor do bem, para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel. O valor deve ser sem valorização e sem correção monetária, pois a Receita não permite atualização de valores.
Imóvel comprado em 2020 e financiado
Caso o contribuinte tenha comprado um imóvel em 2020 e financiado parte do valor, deve preencher o campo “situação em 31/12/2019” com R$ 0. O campo “situação em 31/12/2020” deverá incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data — inclusive os juros.
Imóvel comprado antes de 2020 e financiado
Se o financiamento foi feito em anos anteriores a 2020, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2019 as parcelas pagas ao longo do ano passado. Ou seja: em “situação em 31/12/2019”, deve manter o mesmo valor declarado no ano passado. Em “situação em 31/12/2020”, deve somar o valor anterior às parcelas pagas ao longo de 2020. A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem — colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros.
Imóvel comprado à vista em 2020
Se você comprou um imóvel à vista em 2020, deve preencher o campo “situação em 31/12/2019” com zero. No campo “situação em 31/12/2020”, deve incluir o valor total do imóvel.
Imóvel quitado em 2019
Se você tem um imóvel que já estava completamente pago em 2019, deve repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Neste caso, os campos “situação em 31/12/2019” e “situação em 31/12/2020” ficarão iguais.
Venda de imóvel em 2020
Quem vendeu um imóvel no ano passado precisa declarar a operação. Neste caso, deve-se repetir, no campo “situação em 31/12/2019”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2020” zerado. É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ.
Reforma
Quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais. No campo discriminação, é importante explicar a qual imóvel é referente a reforma.
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